sábado, 10 de dezembro de 2022

Primeiros Códigos de Posturas de Manaus

 

Primeiros Códigos de Posturas revelam regras de uma outra Manaus


Levantamento do Setor de Arquivo da Câmara Municipal traz à tona legislação do século 19.


Ser preso por falar alto palavras obscenas pelas ruas de Manaus parece um absurdo. Porém, essa punição realmente era prevista para aqueles que elevavam o tom de voz proferindo ‘palavrões’, na então Vila de Manaus. Em levantamento do Setor de Arquivo Parlamentar da Câmara Municipal de Manaus (CMM), essa e outras normas foram encontradas nos registros dos dois primeiros Códigos de Posturas da capital amazonense, editados em 1838 e 1872.


A lei dos ‘bocas sujas’ previa também que, sendo o infrator um escravo, o dono deste teria que pagar multa de 2 mil réis, do contrário, o escravo seria castigado com 50 açoites.


Ainda para os barulhentos, havia a restrição de comemorações mais explosivas, como nas de uso de fogos de artifícios. Em 1838, para soltar esses fogos era necessário pedir licença ao Judiciário. A pessoa que quisesse soltar fogos de artifício deveria pedir autorização ao juiz de paz. E, se o indivíduo não fizesse, teria de pagar multa de 1 mil réis.


A limpeza era outro tópico recorrente no primeiro Código de Postura. Por exemplo, era obrigação do morador manter o passeio à frente de sua residência capinado e a circuferência de sua moradia limpa, senão ele teria que pagar multa de 1 mil réis. A falta de limpeza dos produtos dos comércios também era condenada com multa de 600 réis.


O cuidado de ter as calçadas livres já estava entre as preocupações daquela época. O artigo 21 do Código de Posturas de 1838 diz que aquele que permitisse o bloqueio de sua calçada prejudicando os transeuntes, pagaria 1 mil réis.


Na Manaus de 1872, com iluminação fornecida por 60 lampiões a querosene e sem água encanada, estavam entre as diversões permitidas os jogos de bilhar e távolas, as danças carnavalescas que “não ofendessem à moral e à tranquilidade, desde que não fizessem alusão às autoridades ou à religião”. Os mascarados do carnaval só eram tolerados após o toque da Ave-Maria, às 18h.


Nesse contexto de falta de água encanada, era crime cortar árvores nas margens das cachoeiras Grande e Pequena, zona norte da cidade, sob pena de 30 mil réis ou prisão de oito dias. O despejo de materiais fecais também tinha local e horário certo: na correnteza do rio, no litoral da cidade, das 9h até a madrugada.


O horário de funcionamento das farmácias e drogarias também era regulado como postura bem definida. Os estabelecimentos ficavam abertos até as 22h, mas seus donos eram obrigados a abri-los a qualquer hora para atender receitas. Os donos estavam proibidos de vender aos escravos ou desconhecidos drogas venenosas e tóxicas.


As maiores ruas deveriam ter 16 metros de largura e, na medida que fossem calçadas, os donos de prédios, exceto os pobres, eram obrigados a fazer os passeios, devendo conservá-los limpos.


Na ‘Manaus de antigamente’, competia à Câmara Municipal quase tudo, desde aferir os pesos e medidas, até controlar o peso do pão e a qualidade da água de sua fabricação. A classificação das Câmaras, de acordo com o segundo Código de Posturas da capital, era de “defensoras do sossego e do bem-estar públicos”.


As regras citadas foram denominadas pelos legisladores como simples e severas, mas visando ao respeito ao próximo.




   

Fonte de Pesquisa

D24AM





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